sábado, 19 de julho de 2008

Vínculo empregatício

O Tribunal Regional da 4ª Região já publicou o acórdão que talvez seja o primeiro caso de reconhecimento do vínculo de emprego a um advogado. O enunciado do tribunal diz que "é empregado o advogado que não é sócio, desenvolve suas atividades nas dependências de escritório, recebe salário fixo mensal e sujeita-se a controle de jornada".