quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Demissão por improbidade

A punição administrativa ou disciplinar de servidor público não depende de processo civil ou criminal que tenha por objeto a mesma falta, e a Administração não precisa esperar a solução dos demais processos para efetivar a demissão em caso de improbidade. Com este fundamento, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho e afastou a suspensão de processo administrativo disciplinar contra servidora do TRT da 14ª Região (RO/AC). Por maioria de votos, o CSJT determinou o regular processamento do feito.