quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Júri popular

Entrou em vigor ontem (12/8) a Lei Lei nº 11.689/2008, que alterou os ritos do júri popular. Com a lei, a vítima passa a ser a primeira parte a depor em plenário, depois as testemunhas e, por último, o réu – o contrário da norma anterior, quando o réu era o primeiro a ser ouvido. Na formação do júri, a idade mínima para participar como jurado caiu de 21 para 18 anos. Serão sorteados 25 jurados, em vez dos 21 atualmente previstos, mas o quórum permanece o mesmo – 15 sorteados e sete escolhidos. Além da impossibilidade de dupla recusa de jurados, os processos dificilmente poderão ser desmembrados. Quando houver dois ou mais réus em um processo, eles serão julgados juntos. A sentença é dada pela maioria dos votos. Como são sete os jurados, se os quatro primeiros a votarem decidirem pela absolvição ou pela condenação, os demais não precisam votar. O julgamento não será mais adiado se o acusado solto tiver sido intimado e não comparecer à audiência. O julgamento poderá realizado sem a presença do réu para agilizar o julgamento de acusado que estiver foragido. Foi extinto o protesto por novo júri, recurso que valia para quem era condenado igual ou superior a 20 anos. Ficou limitada a leitura de peças em plenário e houve a simplificação dos quesitos a serem apreciados pelos jurados – atenuantes e agravantes não serão mais apreciados pelos jurados e sim pelo juiz.