sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Prerrogativas

A Seccional da OAB de Mato Grosso garantiu o livre exercício da profissão a um advogado, que sofreu perseguições atuando na defesa de vários soldados em processos de ordem administrativa no Comando Geral da Polícia Militar daquele Estado, que o prendeu duas vezes, sob acusação de desobediência à autoridade. O respeito às prerrogativas do causídico foi garantido por um salvo-conduto do Tribunal de Justiça, expedido com base num habeas-corpus, com pedido de liminar, impetrado pela OAB matogrossence.