quarta-feira, 13 de agosto de 2008
Súmula vinculante
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) proposta de cancelamento da súmula vinculante número 5, que prevê que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Na proposta, a entidade afirma que a referida súmula contraria o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a aplicação de qualquer penalidade a servidor público, efetivo ou não, deve ser antecedida de processo administrativo disciplinar