quarta-feira, 10 de setembro de 2008
Assistência judiciária gratuita
Se o beneficiário da assistência judiciária gratuita opta por um determinado profissional em detrimento daqueles postos à sua disposição gratuitamente pelo Estado, deverá ele arcar com os ônus decorrentes desta escolha. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base no voto da ministra Nancy Andrighi.