Os contribuintes poderão ter um prazo um pouco maior para recorrer em ações de execução fiscal. Essa ampliação é o efeito prático de uma decisão da 1ª Seção do STJ que no início deste mês julgou uma questão processual em um recurso que envolve o município do Rio de Janeiro e um contribuinte.
A decisão reconhece que as empresas têm até 30 dias para contestarem a execução fiscal, a contar do momento em que o comprovante de depósito judicial — efetuado para garantir a execução -—for incorporado aos autos do processo. Até então, para os casos de garantia em dinheiro, a Justiça entendia que o prazo começava a correr a partir do dia em que o depósito bancário fora efetuado.