segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Licença-maternidade

A nova lei de licença-maternidade amplia o benefício de quatro para seis meses de forma facultativa e traz algumas alterações tributárias para as empresas que pretenderem aderir à legislação. A norma foi publicada em 10 de setembro de 2008, mas só passa a vigorar a partir de 2010.

Uma das principais alterações trazidas com a nova lei será na questão dos tributos. De acordo com o texto legal, as empresas que aderirem à licença-maternidade adicional terão desconto fiscal sobre a remuneração paga à empregada pelos 60 dias a mais.