quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Propaganda na Internet

Por considerar que não há ilegalidade na Resolução 22.718/08, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da propaganda eleitoral na internet e que Mandado de Segurança não é o meio adequado para questionar a matéria, o ministro Joaquim Barbosa negou liminar da empresa Internet Group do Brasil, responsável pelo portal iG. A empresa pretendia suspender os efeitos da resolução nas eleições de 2008.