Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que não cabe à Corte analisar, principalmente por meio de reclamações, recursos que questionam o indeferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de registros de candidatos às eleições 2008 que tiveram contas rejeitadas por Tribunais de Contas, e não recorreram antes de efetuar o registro.
“Não tem sentido deslocar-se para o STF, em sede de reclamação, o exame dos próprios pedidos de registros de candidaturas, e a aferição da procedência ou não dos critérios que orientam a jurisprudência que o TSE firmou na matéria”, sustentou o relator da Reclamação (RCL 6534), ministro Celso de Mello.