terça-feira, 14 de outubro de 2008

Homicídio doloso

A Justiça de Goiânia considerou que um cabeleireiro que aplicou silicone industrial em um travesti vai responder por homicídio doloso. De acordo com o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, houve dolo eventual. Isso quer dizer que, para o juiz, não houve a intenção direta de matar, mas houve dolo porque o acusado conhecia os riscos envolvidos e, mesmo assim, resolveu aplicar o silicone. O acusado será levado para o Tribunal do Júri.

Em recentes decisões, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal têm alargado os casos em que se aplica a noção de dolo eventual. O STF tem entendimento de que motoristas que causam mortes em rachas — corridas ilegais em vias públicas — devem ser julgados por júri popular. O STJ já tipificou como dolo eventual um caso em que o motorista estava a 165 km/h em uma ponte cujo limite de velocidade permitida era de 70km/h.