O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu regras para a definição de quorum de desembargadores em julgamentos de processos disciplinares.
O CNJ decidiu que, em julgamento de processos disciplinares contra magistrados, está vedada a participação de juiz de primeiro grau convocado para exercer o cargo de desembargador que eventualmente esteja impedido de participar do julgamento.
A decisão foi decorrente da apreciação do procedimento de Controle Administrativo (PCA 2008.10.00.0010813),