Sob a alegação de que o trabalho de juiz não pode ser feito por cegos, o Tribunal de Justiça do Maranhão proibiu que a prova do concurso para a magistratura estadual seja feita em braile, com ajuda de ledor (pessoa que lê a prova) ou com softwares.
A proibição inviabiliza também a participação de pessoas com baixa visão, já que veta também o uso de letra ampliada. As inscrições para o concurso se encerram na sexta-feira.
No último dia 7, Conselho Nacional de Justiça determinou reserva de 5% a 20% das vagas para pessoas com deficiência em todos os concursos para magistratura do país. A decisão não faz ressalva a cegos.