A Receita Federal esclareceu que os valores recebidos a título de reparação por danos morais estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda.
Apesar de o entendimento valer apenas para o contribuinte que fez a consulta, a publicação preocupa contribuintes e advogados. Isso porque, ainda que um recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça seja contrário ao fisco, a avaliação é a de que esse deve ser o entendimento da Receita a prevalecer sobre o tema.