quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Medida Provisória

Uma novidade trazida pela Medida Provisória 449, publicada na semana passada, poderá restringir o uso de créditos do Imposto de Renda (IR) pelas empresas que apuram o tributo pelo lucro real e por estimativa.

As alterações da medida, na prática, impedirão que as empresas paguem o imposto com créditos do próprio tributo por pelo menos um ano. Essa mudança — que está no artigo 29 da nova norma — surpreendeu tributaristas, que a classificaram de contraditória, por estar na contramão do que vem sendo pregado pelo governo neste momento de crise.