segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

polêmicas tributárias devem aquecer Judiciário em 2009

Julgamentos marcados para o ano de 2009 podem esclarecer importantes questões tributárias que se arrastam há anos no Poder Judiciário. Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) poderão ser responsáveis por decisões que darão fim ao debate sobre a constitucionalidade de algumas práticas referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e aos precatórios.

Especialistas explicam a importância de tais decisões, que podem salvar a vida das empresas em um momento de crise ou esvaziar ainda mais os cofres do poder público. Eles ainda relevam quais são suas expectativas quanto ao posicionamento do Supremo em relação às questões tributárias.

Em um dos mais importantes julgamentos tributários do ano, o STF vai analisar a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).A decisão é relevante pois, na hipótese da retirada da incidência do ICMS, pode causar um impacto econômico de cerca de R$ 80 bilhões ao orçamento público, segundo estimativas da Receita Federal.

Os ministros também podem julgar a constitucionalidade da restituição de ICMS pago antecipadamente, no regime de substituição tributária, quando, na operação final, ficar configurada obrigação tributária menor do que a presumida.Em fevereiro de 2007, com cinco votos para cada uma das teses, o julgamento foi suspenso. A questão foi debatida em duas adins (ações diretas de inconstitucionalidade) e aguarda apenas o voto de desempate do ministro Carlos Ayres Britto.

Em 2009, o Supremo ainda poderá encerrar a discussão sobre a possibilidade do uso dos precatórios alimentares para o pagamento de tributos. Os ministros decidirão se é constitucional a compensação entre o valor da ordem de pagamento do Estado de natureza alimentar e um débito tributário. A decisão é importante porque pode agilizar o efetivo uso dos títulos, que podem demorar décadas para ser pagos pelo governo.

Uma outra questão importante poderá envolver a Suprema Corte. Poderá ser decidido se há a incidência de juros de mora, em razão do atraso no pagamento pelo governo, sobre as parcelas dos precatórios não alimentares. A Emenda Constitucional 30, de 2000, estipulou que estas parcelas deveriam ser pagas anualmente por Estados e municípios. O tribunal determinará se, diante do atraso de anos no pagamento dos títulos, o valor deve incluir juros moratórios.

O STJ também terá uma importante decisão pela frente. Os ministros vão analisar a legitimidade de compra e venda de precatórios, prática apontada como uma importante saída para empresas, especialmente em um momento de recessão econômica. (Úlima Instância/Priscila Cury)