Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura. Após as constantes cobranças da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Poder Judiciário - mesmo que ainda muito lentamente - vai começando a entender que não é possível projetar o futuro sem que os tribunais estejam com os ouvidos abertos ao que os advogados e a sociedade têm a reclamar e a reivindicar.
Embora com atraso, a Justiça brasileira acaba de dá um passo importante rumo à modernização com a implantação - em todos os tribunais do país - do sistema de numeração única de processos. Quando o sistema estiver efetivamente funcionando, os advogados e os jurisdicionados não terão mais que se preocupar em memorizar vários números de processos sobre uma mesma demanda.
O número original recebido por um processo será utilizado em todas as instâncias em que ele tramitar, inclusive nos tribunais superiores. Pelo modelo atual, o processo recebe um número diferente em cada instância, o que dificulta o acompanhamento da tramitação.
Reivindicada insistentemente durante anos pelos advogados, a medida responde à necessidade de se facilitar o acesso às informações processuais pelos usuários dos serviços judiciais.
A Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a implantação do sistema de numeração única é mesma que criou o Banco de Soluções do Poder Judiciário e que já possibilitou a padronização dos endereços eletrônicos e a unificação das tabelas processuais. Ela estabelece o dia 1º de janeiro de 2010 como prazo limite para que o Judiciário unifique a numeração processual.
Até o dia 30 de junho deste ano, todos os tribunais devem encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça - preferencialmente por meio eletrônico - a relação das suas unidades de origem do processo, com os respectivos códigos. A determinação do CNJ é para que os tribunais adotem, a partir de agora, com prioridade, todas as medidas necessárias para a implantação da numeração única de processos, que já é uma realidade no Distrito Federal e no Estado do Amapá.
A partir da data da implantação do sistema, todos os processos judiciais novos - inclusive os de competência originária dos tribunais - deverão ser cadastrados de acordo com a numeração única. Os tribunais não devem repetir ou reaproveitar o número de um processo, nem mesmo nas hipóteses de cancelamento de distribuição ou de redistribuição.
Com o sistema, todos os processos que derem entrada na Justiça terão uma numeração com 20 dígitos (7 dígitos do número; 2 dígitos verificadores; 4 dígitos referentes ao ano; 3 dígitos do Código do Tribunal e 4 dígitos referentes à origem). A forma de consultar um processo no Maranhão será a mesma no interior do Rio Grande do Sul ou em São Paulo.
Dois setores dos tribunais serão afetados diretamente pela mudança. A área de tecnologia da informação terá que adaptar seus sistemas para a adoção do novo formato, enquanto a área judiciária - responsável pela tramitação, distribuição e acompanhamento dos processos - precisará adotar as regras listadas na Resolução.
A implantação do sistema de numeração única de processo ocorre num momento em que a advocacia - cada vez mais fortalecida com a atuação impecável e comprometida da OAB - se nacionaliza e se moderniza, inspirando o Judiciário e o Ministério Público a unificarem, também, a linguagem com os recursos da informática.