A Constituição Federal poderá ter 27 artigos alterados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 358/2005) seja aprovada na Câmara dos Deputados. A proposta – que abarca o restante da reforma do Poder Judiciário – já está pronta para ser apreciada pelo plenário daquela casa legislativa.
Ela tramita no Congresso Nacional desde a conclusão da primeira etapa da reforma, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45, em 2004.
Dentre os temas que podem ser alterados pela nova proposta estão a proibição do nepotismo nos cargos da Justiça e a criação de uma súmula impeditiva de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Superior de Trabalho (TST).
A súmula impeditiva é vista como uma das principais alterações dessa segunda fase da reforma do Judiciário, embora estejam também em elaboração outros projetos importantes que envolvem o Judiciário e que ficaram de fora da Emenda nº 45 e da própria PEC nº 358.
Ao contrario da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) – que fixa o entendimento sobre determinado tema a ser seguido por todo o Judiciário e pelo poder público –, a súmula impeditiva não proíbe que julgados de tribunais com entendimentos diferentes das Cortes superiores cheguem ao STJ e ao TST.
Pela súmula, estão impedidos apenas recursos propostos pelas partes perdedoras de uma ação, que defendam teses diferentes das acatadas nas instâncias superiores.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é favorável à adoção da súmula impeditiva, inclusive em substituição à súmula vinculante. Com a súmula impeditiva, há possibilidade de evolução na jurisprudência.
A inserção da proibição do nepotismo no Poder Judiciário, que também está na PEC nº 358, se estende até o segundo grau de parentesco, enquanto o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai até o terceiro grau.
Outra prioridade da PEC nº 358/2005 é conferir maior celeridade às ações de foro especial, como os processos contra autoridades que tramitam nos tribunais e não na primeira instância. Uma queixa frequente é que a morosidade desses julgamentos alimenta a impunidade.
A OAB é contra a prerrogativa de foro em matérias cíveis como ocorre atualmente. Um exemplo são as ações de improbidade administrativa e ações civis públicas. A entidade defende a existência de juízes de instrução nos tribunais para que os processos de foro possam correr com mais rapidez.
Pela PEC nº 358/2005, os Tribunais de Justiça dos Estados criariam ouvidorias de Justiça competentes para receber as denúncias contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares.
Paralelamente à PEC, outras iniciativas de melhorias para o Judiciário estão sendo estudadas. A principal delas é o pacto feito entre o Ministério da Justiça e entidades que representam os magistrados para elaborar a proposta da continuidade da reforma, com a intenção de resgatar temas que ficaram pendentes na primeira fase e tampouco foram incluídos na PEC nº 358.
O pacto resultará em uma proposta a ser encaminhada ao Congresso Nacional ainda este ano. Dentre os assuntos em discussão no pacto estão a elaboração de um plano para dar maior celeridade processual e fortalecer instituições da Justiça, além de temas polêmicos como a regulamentação do papel das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e o uso da chamada Lei do Grampo.