A justiça brasileira começa a viver uma nova era com a implantação dos sistemas eletrônicos de processamento de atos jurídicos, fazendo com que os tribunais comecem a trabalhar exclusivamente com a versão eletrônica dos autos, dispensando-se o manuseio de toneladas de papéis.
A inovação põe em prática a lei 11.419/06, que regulamenta a informatização do processo judicial no Brasil, possibilitando o julgamento mais rápido das causas, o que é bom para os advogados, para os jurisdicionados e para a própria Justiça, ganhando-se em dinamismo, rapidez e economia.
Como todos os processos serão totalmente eletrônicos – desde a petição inicial – significa dizer que os advogados precisarão utilizar ferramentas virtuais para fazer o acompanhamento das ações, sob pena de ficarem alijados, enfrentando obstáculos instransponíveis na militância forense.
O domínio das tecnologias de informatização dos processos pelos advogados passa a ser tão importante quanto o conhecimento jurídico. Não adianta conhecer profundamente os Códigos e não saber utilizar os recursos eletrônicos para ajuizar ações, atravessar petições, apresentar recursos e acessar a íntegra das decisões relativas aos seus processos, utilizando apenas o computador, sem a necessidade de comparecer aos tribunais, juizados especiais e outros órgãos judiciais.
É nesse contexto que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após seis anos de intensos estudos para efetivar as adequações técnicas e cumprir as exigências legais, implantou o sistema de certificação digital, habilitando os advogados a ingressarem com total segurança no mundo virtual, para defender os interesses de seus clientes nos tribunais, fóruns e varas, assinando os atos processuais por meio eletrônico.
A certificação digital é uma forma de identificação de pessoas em ambiente eletrônico que, através de complexos cálculos matemáticos efetuados por um programa de computador, garante a autenticidade e a integridade de uma mensagem transmitida.
Na prática, a OAB passa a atuar como uma Autoridade Certificadora, podendo, de forma segura, fornecer aos advogados a assinatura digital, legitimando os seus e-mails com firma reconhecida, validando o ajuizamento de ações, recursos, notificações, entre outros atos. Além de transmitir peças processuais, os advogados poderão elaborar e fechar contratos por meio digital, economizando tempo, dinheiro e papel.
No Maranhão, os advogados interessados em adquirir o certificado digital devem acessar o site da Seccional da OAB (www.oabma.org.br), onde vão encontrar um guia eletrônico para a efetivação da compra. A validação do certificado digital deverá ser feita na sede da Fenacom (98-3236.1402), na Casa do Trabalhador, Sala 201, em frente ao prédio da OAB, no Calhau.
Gravado em mídia não regravável como um chip ou token, com alto padrão de segurança e confiabilidade, o certificado digital emitido pela OAB tem validade de três anos, a partir da data de sua emissão. Até o final de julho deste ano, ele será vendido ao preço de R$ 120,00. A partir desta data, o preço será atualizado para R$ 130,00.