O Supremo Tribunal Federal (STF) cortou as asas das Comissões de Conciliação Prévia, que funcionavam como verdadeiros sorvedouros de direitos dos trabalhadores, obrigando os mesmos a tomarem benção para depois recorrerem ao Judiciário.
Por maioria de votos, o STF decidiu que demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas pelas Comissões de Conciliação Prévia, que não eram levadas a sério nem pelos juízes de primeira e segunda instância nem pelos trabalhadores, que não confiavam nelas, temendo as garfadas.
A decisão – que preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça – é liminar e vale até o julgamento final da matéria, contestada em duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins 2139 e 2160) ajuizadas por quatro partidos políticos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC).
O argumento da CNTC e o dos quatro partidos políticos que ajuizaram as ações diretas de inconstitucionalidade é de que o artigo 625-D da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) representa um limite à liberdade de escolha da via mais conveniente para submeter eventuais demandas trabalhistas. Até que se julgue o mérito das duas ações, o fantasma das Comissões de Conciliação Prévia estará ausente da vida dos trabalhadores.
Sete ministros deferiram o pedido de liminar feito nas ações para, conforme a Constituição Federal, dar interpretação ao artigo 625-D da CLT, que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda ocorrer em local que conte com uma Comissão de Conciliação Prévia, seja na empresa ou no sindicato da categoria. Com a decisão do STF, o empregado pode escolher entre a conciliação e ingressar direto com reclamação trabalhista no Judiciário.
Quando o julgamento dos pedidos de liminar nas ações começou – em janeiro de 2000 – o ministro Marco Aurélio foi o primeiro a divergir do relator, ministro Octavio Gallotti, no sentido de deferir em parte a cautelar para dar interpretação conforme o artigo 625-D da CLT.
Em agosto de 2007, foi a vez dos ministros Sepúlveda Pertence, Cármem Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Eros Grau unirem-se a Marco Aurélio. O entendimento foi sacramentado com os votos dos ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Segundo Joaquim Barbosa, manter a regra do artigo 625-D da CLT sem interpretação baseada na Constituição Federal representaria uma séria restrição do direito de acesso à Justiça para os trabalhadores. A solução dada pelo plenário do STF mantém uma tradição da Justiça Trabalhista de tentar a conciliação, sem sacrificar o direito universal de acesso à jurisdição pelos cidadãos.
Para os advogados, a decisão do STF foi uma vitória dos trabalhadores, uma vez que não se pode criar qualquer embaraço ao livre acesso à Justiça. Eles dizem que não se pode tolher o direito de quem quer que seja, muito menos dos que, na maioria das vezes, nada recebem dos seus empregadores, implicando até na satisfação das necessidades básicas.
Lamentavelmente, nesses nove anos de vigência da Lei 9.958/2000, muitos processos chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foram anulados, sob o argumento de desrespeito ao artigo 625-D da CLT, causando sofrimento àqueles que sequer receberam as suas verbas resilitórias após aguardarem uma solução dos seus processos por vários anos.
É importante chamar a atenção dos dirigentes dos sindicatos de classe para a necessidade de uma atuação mais efetiva no tocante às Comissões de Conciliação Prévia já existentes, bem como daquelas que poderão vir a existir. Afinal de contas, a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal não excluiu essas Comissões e, sim, apenas desobrigou os litigantes a passarem pelas mesmas, antes do ajuizamento das ações.