segunda-feira, 1 de junho de 2009

Sustentação oral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a obrigação de avisar os advogados sobre a data de julgamento de pedidos de Habeas Corpus para possibilitar a sustentação oral da defesa. A falta da comunicação ou negativa do pedido de sustentação acarreta a nulidade do julgamento. Esse entendimento foi reafirmado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).