Um juiz da região do Grande ABC (SP) foi acusado no fim de semana anterior de praticar ato obsceno no Parque Prefeito Celso Daniel, no bairro Jardim, em Santo André.
Segundo uma testemunha, o magistrado e outro homem, se acariciavam nos órgãos genitais dentro do banheiro do parque, quando um menino que fora usar o sanitário teria flagrado a cena.
Assustada, a criança saiu correndo do local, chamando pedestres que passavam próximos ao banheiro e revelou o fato. Um homem entrou e flagrou a continuidade da cena.
O outro homem fugiu, mas o magistrado acabou detido pelos visitantes do parque que ameaçaram agredi-lo. Com a chegada da Polícia Militar, o juiz apresentou sua identificação funcional e não foi encaminhado à delegacia.
Segundo o delegado assistente do 4º Distrito Policial de Santo André, onde o caso foi registrado, uma cópia do boletim de ocorrência foi enviada ao TJ-SP. O comando da Polícia Militar informou, por meio de nota,que "um magistrado só pode ser preso em caso de crime inafiançável."
Segundo o Código Penal Brasileiro, praticar ato obsceno em público é crime punível com pena de três meses a um ano de prisão ou multa.
O TJ paulista se moveu e agiu rapidamente. Num espaço de três dias, três instâncias administrativas da corte paulista tomaram decisões únicas e rápidas que levaram ao afastamento provisório do magistrado, cujo nome não foi revelado.
A imprensa sabe que o suspeito ocupa cargo importante em sua comarca (Diadema).
A decisão cautelar foi confirmada em sessão secreta do Órgão Especial, o mais importante colegiado jurisdicional e administrativo da maior corte estadual de Justiça do país.
O inciso 8 do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) determina que o magistrado deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. No caso de desvio dessa norma, está sujeito a penas disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória e demissão, nessa ordem de gravidade.
Fonte: Espaço Vital