quinta-feira, 24 de julho de 2008

Abuso de autoridade

A autoridade que submeter pessoa sob sua guarda a constrangimento ou vexame poderá ser criminalmente processada e pegar até oito anos de prisão, além de multa equivalente a 24 meses de seu salário. É o que prevê minuta de projeto que altera a lei de abuso de autoridade, apresentada pelo presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, deputado Raul Jungmann (PPS-PE), ao ministro da Justiça, Tarso Genro. Pelo projeto, o abuso será caracterizado quando a autoridade praticar, omitir ou retardar ato, no exercício da função pública, para prejudicar, embaraçar ou prejudicar os direitos fundamentais do cidadão garantidos na Constituição Federal, como, por exemplo, a liberdade individual, a integridade física e moral, a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade da casa. A lei atual — Lei 4.898, de 1965 — prevê pena de, no máximo, seis meses de prisão.