quarta-feira, 23 de julho de 2008

Grampo (2)

A operação de grampo de e-mails é semelhante, no final, à feita na telefonia convencional e na telefonia celular: o provedor de e-mails recebe determinação judicial de realização de uma cópia de cada mensagem eletrônica partida ou chegada do computador da pessoa que está sendo investigada. A cópia deve ser enviada imediatamente à autoridade requisitante. Um desembargador gaúcho – por cujas mãos também já passaram cópias de um expediente de pedido de grampo eletrônico – afirmou que "não existe segredo nem privacidade em mais nada, nem mesmo numa conveniente declaração de amor".