quarta-feira, 30 de julho de 2008

Honorários de sucumbência

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei nº 3496/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que concede aos advogados, em causas trabalhistas, o direito a honorários de sucumbência (pagos pela parte que perdeu a ação ao advogado vencedor). Conforme a proposta, esses honorários serão de 13 a 15% do valor da condenação. A proposta altera a Lei nº 5.584/70, sobre direito processual do trabalho, que prevê que a assistência judiciária gratuita será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador, e os honorários de sucumbência reverterão em favor da entidade assistente. Ou seja, além de destinar os honorários de sucumbência aos sindicatos, a lei não prevê honorários de sucumbência para advogados contratados por uma das partes. O projeto destina esse tipo de honorário sempre para o advogado – sendo este contratado pelo sindicato ou pessoalmente pelo reclamante.