sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Exame de Ordem
A aprovação no exame para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é obrigatória, mesmo para aqueles que concluíram o curso de Direito antes da Lei n. 8.906/94, mas não fizeram o registro profissional. A observação foi feita pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , ministro Cesar Asfor Rocha, ao negar liminar a um advogado do Rio Grande do Sul.