quarta-feira, 6 de agosto de 2008
Infidelidade partidária
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu ontem (5/8), que somente os políticos do partido incorporado têm motivos para deixá-lo sem que seja caracterizada infidelidade partidária. O entendimento foi firmado por quatro votos a três no exame da consulta na qual o PTC questionou se, em caso de incorporação de partidos, há caracterização de justa causa para a desfiliação. Para o relator do processo, ministro Felix Fischer, “a permissão para se desfiliar de partido político em caso de incorporação, levando o parlamentar o mandato, só se justifica quando ele pertença ao partido político incorporado, e não ao incorporador”. O relator e os ministros que o seguiram ressalvaram, entretanto, a possibilidade de o político se desfiliar do partido incorporador caso haja alteração substancial ou desvio reiterado de seu programa.