segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Informações sob sigilo

O Supremo Tribunal Federal deve definir se Comissões Parlamentares de Inquérito têm direito de acessar informações que tramitam sob sigilo no Judiciário. A definição pode sair do julgamento do pedido de Mandado de Segurança que 17 operadoras de telefonia ajuizaram no STF para que não sejam obrigadas a repassar à CPI das Escutas cópias de todas as decisões judiciais que autorizaram interceptações telefônicas em 2007. A preocupação das operadoras é justificada. Como não há previsão de prazo máximo para que o investigado possa ter suas comunicações monitoradas – o prazo de 15 dias definido em lei pode ser prorrogado indefinidamente –, as decisões de 2007 podem identificar pessoas que ainda têm seus telefones grampeados por determinação judicial. As operadoras não querem ser responsabilizadas por quebra de sigilo.