quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Os infiéis (3)

As discussões colocam em evidência um grande dilema: o mandato é do partido ou da pessoa que se elegeu? O povo brasileiro vota no partido ou no candidato? A Constituição de 1946 já proibia a apresentação de candidaturas avulsas. A partir daquele ano, o partido vem sendo o único conduto para a atividade política no país. Não se progrediu muito de lá para cá, até porque a vida partidária sempre foi alvo daqueles que queriam suprimir as liberdades públicas.

Abertamente contra o troca-troca partidário, a OAB espera que o STF mantenha a decisão do TSE. Para a entidade, a fidelidade vai trazer mais moralidade ao sistema eleitoral, uma vez que fortalece a proposta partidária, em que o eleitor traz no seu voto a compreensão da estrutura ideológica e de governo que se quer.

A regra pode funcionar como um instrumento de fortalecimento dos partidos, o que significa também fortalecer o Parlamento e, conseqüentemente, a República. O entendimento é de que o partido é que tem que ser forte e não o indivíduo. Quando um candidato é eleito, o mandato pertence ao partido e não ao indivíduo. Tanto é que no cálculo eleitoral para a definição das vagas partidárias entram os votos dos partidos, inclusive os votos de legenda. É a somatória dos votos destinados aos partidos que define o número de vagas, não os votos individuais. É a prova concreta de que é o partido que é eleito e não apenas o nome do mais votado.