quinta-feira, 21 de agosto de 2008
Repercussão geral
As decisões do Supremo Tribunal Federal nos casos em que se reconhece a repercussão geral atinge todos os recursos sobre o mesmo tema, independentemente da data em que chegaram ao Supremo. Vale, inclusive, para recursos ajuizados antes de 3 de maio, quando o STF regulamentou em seu Regimento Interno o uso da Repercussão Geral. O entendimento foi firmado por maioria no Plenário do Supremo.