Conversas entre advogado e cliente não poderão mais ser divulgadas ou utilizadas no processo penal de acordo com substitutivo ao projeto de lei que altera as regras para a quebra do sigilo telefônico, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, em caráter teminativo. O texto proíbe a utilização de informações que resultarem da interceptação entre o investigado e seu defensor durante o exercício da profissão. A mudança, no entanto, não agradou representantes da categoria.
O diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Professor de Direito Penal da PUC de São Paulo, Alberto Zacharias Toron, não aprovou a nova redação. Segundo afirmou, a proposição não impede o principal: a interceptação da conversa entre o profissional e o cliente. Em última análise, permite a quebra do sigilo entre o investigado e seu defensor, apenas proibindo a divulgação desses fatos. O correto seria não permitir o grampo em hipótese alguma, reclamou o especialista.
De acordo com o advogado, mesmo o registro das conversas do advogado e cliente é suficiente para ruir a estratégia de defesa do investigado. A partir do momento em que a há interceptação, a autoridade policial poderá se valer dos elementos que colher para direcionar as investigações. Isso contrária a Constituição, que estabelece o sigilo absoluto, afirmou.