terça-feira, 23 de setembro de 2008

Licença-paternidade

Ainda segundo o Jornal do Commercio, a Câmara deve analisar nos próximos meses mudanças na legislação relativa ao direito à licença-paternidade. Há propostas que ampliam o período atual, que é de cinco dias, para dez, 15 e até 30 dias. A Constituição Federal garante cinco dias de licença para os homens e 120 para as mulheres.

No caso de adoção, a licença-maternidade é de 120 dias para crianças de até um ano; de 60 dias, até quatro anos; e de 30 dias, até oito anos. A licença-paternidade para pai adotivo não tem regulamentação, mas a Justiça e acordos coletivos entre empresas e trabalhadores costumam conceder os cinco dias nos casos de adoção de crianças até oito anos.