terça-feira, 23 de setembro de 2008

Acordo entre advogados

O acordo firmado perante o Juízo Cível entre advogados que dissolvem sociedade só obriga as partes, não vinculando a Justiça do Trabalho. A decisão é do TRT-RS que, por unanimidade de votos, que deu parcial provimento a agravo de petição interposto contra decisão de primeiro grau a qual determinou a expedição de alvarás referentes à parcela de honorários de assistência judiciária firmada no acordo entre os advogados.