quinta-feira, 18 de setembro de 2008
Prisão proibida
Os candidatos às eleições municipais de 2008 não poderão ser presos a partido de sábado (20/9). Segundo o Código Eleitoral, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou a vereador pode ser detido nem preso, quando faltarem 15 dias para as eleições, salvo em caso de flagrante delito. As eleições municipais acontecem no dia 5 de outubro.