O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu decisões judiciais que haviam permitido que advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional fossem promovidos após terem dois anos de carreira, e não os três anos previstos no artigo 41 da Constituição Federal para fins de estabilidade.
A Associação Nacional dos Advogados da União e o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional defendem que os servidores com dois anos de carreira já cumpriram o tempo de estágio probatório e, por isso, podem participar dos concursos de promoção na carreira. Foi com essa tese que obtiveram decisões favoráveis na Justiça Federal.