terça-feira, 2 de setembro de 2008
Vista dos autos
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 27508, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que lhe negou vista dos autos de um processo em tramitação naquele tribunal, sob alegação de que “o requerente não é parte nem representa parte dos autos”.O ministro entendeu que a decisão afronta o artigo 7º, incisos XIII e XV, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que assegura ao advogado o direito líquido e certo de ter vista aos autos. Dispõe o artigo 7º, inciso XIII: “São direitos do advogado: examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”.