É vedada a utilização do título de doutor antecedendo o nome do advogado e adjetivando frases de efeito em material de divulgação de candidatura política. Também é proibida a referência à atividade advocatícia na propaganda eleitoral. O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo, ao aprovar os enunciados do mês de agosto.
Segundo o TED, as atitudes violam os princípios éticos da moderação e da discrição e pode caracterizar captação mercantilista de clientela, “em detrimento dos interesses da classe dos advogados”.