O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o Enunciado Administrativo nº11 que restringia o acesso aos autos de processos eletrônicos "apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público".
A decisão provocada pelo pedido de vista regimental do conselheiro Técio Lins e Silva amplia o acesso aos advogados não constituídos. Para o conselheiro, o enunciado feria o Estatuto da Advocacia e inviabilizava as atividades usuais dos advogados como conhecer os autos antes de aceitar o caso e a coleta de prova emprestada para instruir a causa de seu cliente.
"O enunciado, ao tolher o direito de acesso aos autos pelo advogado não constituído, foi mais rígido e específico que a própria lei que o inspirou" escreveu Técio Lins em seu voto.
A decisão está relacionada ao Procedimento de Controle Administrativo 2007.10.0000.393-2. Veja aqui a informação atualizada sobre a revogação do texto.