O Judiciário pode condicionar a autorização do desconto direto de honorários advocatícios - antes da expedição de mandado de pagamento ou precatório em favor da parte vencedora no processo - diante da comprovação de que os valores previstos em contrato não foram pagos pelo cliente que contratou os serviços.
A conclusão é dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida em recurso interposto sobre o tema e rejeitado pela Turma.