Os ministros do STF que defenderam a modulação o fizeram porque o entendimento do STJ tem sentido oposto ao do STF também no que diz respeito ao pagamento da Cofins.
O ministro do STF Carlos Alberto Menezes Direito disse que essa diferença nos julgamentos “pode gerar uma insegurança jurídica e conseqüências terrificantes”. Ele ressaltou que “os afetados por essa decisão são pequenos contribuintes e isso pode gerar efeitos danosos”.
Na mesma linha foi o voto do ministro Celso de Mello. Ele lembrou que a Súmula nº 276, do STJ, foi editada há cinco anos.
“Esse longo período consolidou justas expectativas no espírito dos contribuintes, incutindo neles a confiança da plena regularidade da sua conduta, que se pautou segundo os cânones estabelecidos no enunciado”, disse Celso de Mello.
Ele ressaltou que o STF, em outras ocasiões semelhantes, não conheceu os recursos entendendo que se tratava de matéria infraconstitucional.Já o ministro Carlos Ayres Britto defendeu que a confiança do contribuinte não chegou a ser abalada pela decisão, porque apenas confirmou-se que não há o princípio da hierarquia das leis.