O Superior Tribunal de Justiça decide hoje, em julgamento de um recurso especial, se para fins de concurso de credores, os honorários advocatícios têm preferência sobre créditos fiscais.
O relator da matéria é o ministro Mauro Campbell Marques, que levará seu entendimento do caso para análise dos demais ministros que compõem o órgão.
Em fevereiro deste ano, a Corte Especial do STJ definiu que, não só os honorários advocatícios contratados, como os de sucumbência, têm caráter alimentar.
Os honorários de sucumbência são aqueles arbitrados quando a causa é julgada e são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. São diferentes dos honorários contratados, aqueles fixados no momento da contratação do advogado pelo cliente.
Reconhecer o caráter alimentar dos honorários confere a eles o status de salário, já que se trata do resultado do trabalho do advogado. A questão é definir se isso garante aos honorários determinados privilégios em caso de execução, como, por exemplo, a preferência no pagamento em relação a créditos fiscais.