domingo, 5 de outubro de 2008

Imposto polêmico

Os advogados avaliam que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades de profissionais liberais – no equivalente a 3% do faturamento, retroativamente a 1996 – causará um impacto financeiro significativo para os escritórios de advocacia, que, orientados pela Súmula nº 276, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deixaram de recolher o tributo nos últimos anos e correm agora o risco de tornarem-se alvos de execuções fiscais. Além dos advogados, a medida afeta também os médicos, dentistas, arquitetos, contadores, dentre outros profissionais liberais.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) busca soluções para aplacar os efeitos do posicionamento do STF, tendo em vista a profunda indignação provocada com a negativa daquela Corte de não modular os efeitos da decisão. Está nos planos da entidade, discutir uma possível anistia de débitos da Cofins no Congresso Nacional, onde tramita o Projeto de Lei nº 2.691/2007, que propõe o parcelamento do imposto em até 240 vezes. O projeto será analisado por duas comissões da Câmara dos Deputados, com possível aprovação conclusiva naquela Casa Legislativa e, depois, pelo Senado.

Aposta-se ainda na possibilidade de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4071), proposta pelo PSDB, seja julgada especificamente de forma a reconhecer a necessidade da modulação de efeitos, o que impediria a cobrança e execução dos valores relativos à Cofins não apenas das sociedades de advogados, mas de todas as demais sociedades de profissões regulamentadas em período anterior ao do julgamento da Adin 4071 ou dos Recursos Extraordinários nºs 377457 e 381964.

Os mais otimistas acreditam que mesmo diante da decisão desfavorável no Supremo Tribunal Federal uma anistia dos débitos retroativos da Cofins venha junto com alguma Medida Provisória, como a que prevê um acordo entre o fisco e os contribuintes para resolver as pendências bilionárias de ambos os lados no caso do crédito-prêmio IPI.

Como a questão é polêmica e cujo desfecho é imprevisível, algumas Seccionais da OAB estão recomendando que enquanto os próximos movimentos desta delicada discussão constitucional não são aperfeiçoados, as sociedades de advogados adotem as medidas individuais necessárias para que sua situação tributária junto ao Fisco mantenha-se ou se torne regular, através de pagamentos ou parcelamentos. Acredita-se que esse procedimento poderá ser superado por futura decisão prospectiva que venha a ser proferia pelo STF, disciplinando, inclusive, o destino de pagamentos já efetuados.

A isenção da Cofins foi estabelecida pela Lei Complementar nº 70/91 e posteriormente revogada pela Lei nº 9.430/96, que instituiu a cobrança do tributo sobre as receitas auferidas por sociedades de profissionais liberais. A tese sustentada pelos advogados é a de que uma lei complementar só pode ser revogada por outra lei complementar. Um dos princípios do Direito Brasileiro é o de que uma lei só pode ser revogada por outra que tenha obedecido ao mesmo processo legislativo, independentemente de a matéria nela tratada prescindir de quórum qualificado.

Criada em 1991, a Cofins – que teve como antecessor o extinto Finsocial – é responsável pela maior parte das grandes disputas tributárias ocorridas nos últimos anos, tornando-se a grande estrela dos tribunais. Somente entre 2002 e 2004 foram criadas 56 novas normas tributárias relacionadas ao tributo, cuja fragilidade já provocou o ajuizamento de cerca de 53,8 mil ações judiciais, envolvendo mais de R$ 35,4 bilhões.