A Lei de Estágios (lei 11.788 de 2008), sancionada semana passada, já começa a mobilizar os escritórios de advocacia que terão de se adaptar com as novas exigências.
O limite de jornada – agora restrito a seis horas – e de duração do estágio – no máximo dois anos – produzirão os maiores impactos nos escritórios. Muitas bancas de advocacia prevêem que, com a nova lei, haverá criação de mais vagas de estágio mas uma menor proporção de efetivação.
Para o presidente da comissão de estágio da OAB-SP, Braz Martins Neto, a Lei de Estágios é inferior ao Estatuto da Advocacia (lei 8.906 de 1994) que já regulamenta os estágios nos escritórios.