A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado.
O entendimento da 1ª Seção do STJ é o de que a negativa da incidência do tributo não se dá por isenção, mas pelo falo de não ocorrer riqueza nova capaz de caracterizar acréscimo patrimonial. A decisão deverá pacificar a jurisprudência nacional.