quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Dano moral

A Corte Especial do STJ aprovou a Súmula nº 362, que tem o seguinte texto: “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.

Para o STJ, o reajuste em indenizações por dano moral deve ser da data em que o valor foi definido na sentença e não na data em que a ação foi proposta, o que seria corrigir o que já havia sido corrigido anteriormente.

A nova súmula faz uma exceção à regra da Súmula nº 43, que define que nas indenizações de modo geral a correção da indenização deve contar da data do efeito danoso. Apenas no caso de reparação por dano moral, a correção se dá a partir da data do arbitramento.