quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Retroatividade da cobrança da Cofins

A Ordem dos Advogados do Brasil ingressará com uma ação no Supremo Tribunal Federal para discutir a retroatividade da cobrança da Cofins das sociedades prestadoras de serviços profissionais — inclusive sociedades de advogados —, conforme determinado pela corte, no mês passado.

A decisão sobre este ponto terminou empatada em cinco a cinco, ausente, justificadamente, a ministra Ellen Gracie. O STF considerou que o empate significava rejeição do pedido de não aplicação retroativa da decisão. Isso porque a Lei 9.868 exige que dois terços dos membros do tribunal — oito ministros — votem nesse sentido.

Para a OAB, não houve declaração de inconstitucionalidade, mas simples mudança de jurisprudência. Neste caso, deveria ser convocada a ministra Ellen Gracie para concluir a votação.