domingo, 9 de novembro de 2008

Mutirão escancara falência na execução criminal

O maranhense José Fernando Pereira da Silva, vulgo Fernando Fujão, foi condenado em 1999 a 17 anos de prisão. Quando cumprisse 10 anos de sua pena, teria direito à liberdade condicional, procedimento previsto na Lei de Execução Penal e que deve ser aplicado para todos os presos com condenação criminal definitiva. Fujão ficou, no entanto, 11 anos e três meses preso, ou seja, um ano e três meses a mais do que poderia. E todo esse tempo, sem processo de execução.

No dia 29 de outubro, conseguiu, com atraso, o benefício a que tinha direito. Mutirão do Conselho Nacional de Justiça feito no estado do Maranhão descobriu a história de Fernando Fujão e tratou de resolver sua situação prisional. Juízes tiveram de procurar o processo em São Luís e instruí-lo para que fosse executado. Hoje, Fernando Fujão, que ganhou esse apelido por causa de um passado de fugas — nenhuma delas durante os 11 anos em que cumpriu a pena —, está em liberdade.

Histórias parecidas com a de Fernando Fujão não são difíceis de serem encontradas. No mesmo mutirão, que começou no dia 20 de outubro em oito presídios do Maranhão, os juízes descobriam a história de Elpídio. Ele foi condenado a cinco anos de prisão, mas ficou encarcerado por oito anos. No mutirão, sua pena foi declarada cumprida e Elpídio pôde ir para casa.

O mutirão do Maranhão é o mais recente feito pelo CNJ. Nele, 1.191 processos já foram analisados — o Maranhão tem três mil presos, aproximadamente. Nos 1.191 casos analisados, 590 — quase metade — tinham direito a algum tipo de benefício (liberdade provisória ou progressão de regime), que ainda não havia sido analisado pela Justiça local.

Os números mostram que o sistema penitenciário está fadado ao insucesso. A culpa, nesse caso [Fernando Fujão], é do Poder Judiciário, que foi omisso e negligente. Não cumpriu seu dever.
O sistema prisional tem inúmeros problemas: degradação do ambiente, superpopulação, falta de assistência médica, falta de trabalho para os detentos. Tudo isso tem de ser resolvido pelo Executivo. Agora, quando o Judiciário atua como agente colaborador, ao deixar de analisar um pedido de liberdade ou sequer remeter os autos para a execução, tem de assumir sua culpa e corrigir os erros.

No caso de Fernando Fujão, os juízes tiveram de localizar primeiramente seu processo criminal. O réu não tinha nenhuma informação de sua situação prisional. Nem a direção do presídio sabia por que ele estava preso. Juízes do CNJ fizeram um trabalho de pesquisa e descobriram que Fernando Fujão tinha sido condenado com uma co-ré. A sentença foi encontrada. O processo foi remontado para seguir à execução. Nessa fase, foi descoberto que o réu tinha direito ao livramento condicional. Junto com o de Fernando Fujão, 49,5% dos pedidos foram concedidos, todos no mesmo presídio.

O resultado do mutirão é a prova da falência do sistema penitenciário. O sistema de execução é tão lento e visto com tão pouca importância que situações como a de Fernando Fujão acabam acontecendo. Ninguém tem interesse em falar do sistema penitenciário. Poucas pessoas sabem que ele provoca situações de violência, injustiça e ilegalidade por pura falta de vontade e por pouca relevância que o tema tem quando o assunto deveria ser prioritário em termos de segurança pública.