terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Leis inócuas

O Brasil é o país onde existe o maior número de leis inócuas, editadas em sua maioria apenas para efeito externo. O Congresso Nacional é useiro e vezeiro em aviar leis para todos os gostos, recebendo as mesmas quase sempre a chancela do Executivo Federal, embora sejam juridicamente impróprias.

São leis demais para qualidade de menos. Muitas delas são mal redigidas e servem apenas para confundir os cidadãos e até advogados, juízes e outros profissionais da área jurídica, por serem dúbias e de difícil entendimento e aplicação, causando uma verdadeira erupção de sentimento de litigiosidade, principalmente em questões públicas. Nesse contexto caótico, os especialistas ficam se perguntando quais são realmente as leis que devem reger determinadas relações entre partes ou entre estas e o Poder Público.

Em 2008, o Congresso Nacional produziu um total de 241 leis, que qualitativamente – com raras exceções – deixam muito a desejar. Para se ter uma idéia, mais da metade delas tratam de homenagens, de datas comemorativas, de remanejamento de recursos orçamentários, criação de cargos em comissão, entre outras matérias de pouca importância, em termos de políticas públicas.

Entre os temas relevantes, destacam-se as leis sobre o reconhecimento das centrais sindicais, o piso nacional dos professores, guarda compartilhada de filhos, aposentadoria para o trabalhador rural contratado por curto prazo, combate à pedofilia ampliação da licença-maternidade e estágio remunerado.

Das 241 leis editadas em 2008, 84 são de autoria de parlamentares e 143 de iniciativa do Poder Executivo. O dado joga novas luzes sobre a relação entre o Executivo e o Legislativo e mostra que o próprio parlamento se responsabiliza pela distribuição de poderes que favorecem o Executivo.

A constatação é de que a agenda legislativa está nas mãos do Executivo, apesar de na clássica separação dos Poderes proposta pelo pensador francês Montesquieu há quase 300 anos, seja tarefa primordial dos parlamentos a elaboração das leis de um país, ficando os executivos com a defesa do Estado e a administração das políticas públicas.

Há um desleixo na aplicação da legislação que poderia ser útil à sociedade e à moralização do país. Um amargo exemplo desse desleixo está nas leis que punem os corruptos, cujos processos judiciais quase sempre não alcançam a agilidade necessária, fortalecendo a impunidade. O congresso não produz leis de combate à corrupção e aquelas que estão em vigor tornam-se folha morta dentro do próprio Judiciário, para alegria dos corruptos que se encontram protegidos nos três Poderes da República.

Geralmente sancionadas com alarde, badaladas e decantadas em prosa e verso, essas leis perdem a força com o tempo e acabam sendo sepultadas, enquanto as violações e os crimes praticados caem no esquecimento, quando não encobertos pelos órgãos fiscalizadores, sempre sujeitos aos interesses do poder central.