sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Vitória dos escritórios de advocacia

Os escritórios brasileiros tiveram mais uma vitória judicial na disputa que travam com o Itamaraty. A juíza substituta Emilia Maria Velano, da 15ª Vara do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, manteve decisão liminar que suspende processo licitatório iniciado pelo Ministério das Relações Exteriores em agosto de 2007 para contratação de um escritório de advocacia para defender o Brasil em demandas na Organização Mundial do Comércio (OMC) e que impossibilitava a participação de bancas brasileiras.

Uma das cláusulas questionadas – as de números 2.1 e 2.6 foram consideradas nulas pela Justiça – prevê que os escritórios brasileiros não estão preparados para atuar em litígios internacionais. Segundo o despacho, a comissão especial de licitação da missão do Brasil junto às Comunidades Européias considera que "tal cláusula tem por finalidade garantir a qualificação técnica do licitante". Para a juíza, no entanto, "as assertivas da autoridade impetrada não são verdadeiras".

"Vários escritórios de advocacia brasileiros já prestaram serviços para o governo do Brasil em questões internacionais, o que é reconhecido pelo próprio edital, quando faz referência aos escritórios de advocacia que, por já possuírem contrato com a União Federal em causas semelhantes, serão impedidos de participar dessa licitação", afirma a juíza em sua decisão.

O edital de licitação, que foi publicado no dia 17 de agosto no jornal Echo de Bruxelas, traz ainda mais polêmica. De acordo com o edital, para participar da licitação "os escritórios de advocacia deverão ter, simultaneamente, escritórios próprios regular e formalmente estabelecidos em Bruxelas, com pelos menos cinco advogados que atuem na área de comércio internacional, e em Washington, com pelos menos quinze advogados na área de comércio internacional, nos últimos dois anos". E, apesar de não permitir a associação de brasileiros com estrangeiros, o edital prevê a associação com escritório brasileiro, caso o estrangeiro não tenha escritório próprio no Brasil. E prevê também que escritórios que já prestaram serviços para o governo brasileiro em demandas na OMC também não poderão participar da licitação.