Entrou em vigor na sext, a lei que regulamentou a videoconferência. Agora, em vez de o acusado ir até o fórum para ser interrogado, caberá ao juiz se deslocar até o presídio, segundo informação do Ministério da Justiça.
Se não puder ir, o juiz terá que fundamentar a impossibilidade e, então, determinar que seja realizada a videoconferência. A lei possibilita que os juízes interroguem o réu de dentro do presídio, por meio de transmissão de som e imagem em tempo real